Tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhado
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
Há 20 anos atuando no seguimento de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), assessorando empresas no cumprimento das Normas Regulamentadoras NR’s e outras Leis pertinentes
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