CIPA NR05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)

A NR05 estabelece os parâmetros e os requisitos, para seleção, eleição e treinamento de seus membros, bem como,

bem como, aplicação, atribuições, constituição e manutenção.

Tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhado
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

A CIPA NR05 será constituída por

estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I Norma Regulamentado a CIPA NR05.

Cabe a organização comunicar o início do processo eleitoral, aos colaboradores e ao sindicato da categoria preponderante, bem como, organizar e realizar todo o processo de eleição dos representantes, treinamento e posse dos integrantes, em atendimento a CIPA NR05.

A IMPACTO

oferece toda assessoria necessária para realização do processo de instalação ou renovação da CIPA NR05 de sua empresa, assessorando em todas as etapas do processo, inclusive, na aplicação do treinamento